Está publicado desde 25 de agosto de 2009 o 1º Edital que regula a Assembléia Geral Ordinária da Associação de Seniores DeMolays do Estado da Bahia - ADABA.
Por este edital, ficam convocados todos os associados para a Assembléia, a se realizar no dia 10 de outubro do corrente ano, na cidade de Feira de Santana– BA, ocasião e local em que, também, se realizará a Assembléia Geral do GCE-BA.
Outro feito realizado pela ADABA foi o registro do Estatuto Social aprovado no ano passado pelo Presidente Maurício Costa.
O Registro foi realizado no Cartório RTD da comarca de Vitória da Conquista no dia 18 de agosto de 2009 sob o n º 9196-AA8.
Os próximos passos da ADABA serão a abertura da conta no Banco e a regularização plena com a DeMolay Alumni Brasil – ADAB.
O Secretário-Geral em exercício, Richardson Lessa, dedica todo seu esforço neste empreendimento na intenção a iniciarem, o mais rápido possível, as atividades fins daquela que já é considerada a segunda maior ADA do Brasil.
Abaixo segue o teor do Edital:
Por este edital, ficam convocados todos os associados para a Assembléia, a se realizar no dia 10 de outubro do corrente ano, na cidade de Feira de Santana– BA, ocasião e local em que, também, se realizará a Assembléia Geral do GCE-BA.
Outro feito realizado pela ADABA foi o registro do Estatuto Social aprovado no ano passado pelo Presidente Maurício Costa.
O Registro foi realizado no Cartório RTD da comarca de Vitória da Conquista no dia 18 de agosto de 2009 sob o n º 9196-AA8.
Os próximos passos da ADABA serão a abertura da conta no Banco e a regularização plena com a DeMolay Alumni Brasil – ADAB.
O Secretário-Geral em exercício, Richardson Lessa, dedica todo seu esforço neste empreendimento na intenção a iniciarem, o mais rápido possível, as atividades fins daquela que já é considerada a segunda maior ADA do Brasil.
Abaixo segue o teor do Edital:
EDITAL Nº 001/2008-2009 – Gab. ADA-BACONVOCAÇÃO – 2009
A ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA DA ASSOCIAÇÃO DE SENIORES DEMOLAYS DO ESTADO DA BAHIA.
O Presidente em exercício da Associação de Seniores DeMolays do Estado da Bahia para a República Federativa do Brasil, PETER GOBIRAS TAVARES LACERDA COSTA MENDES, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto Social da Associação de Seniores DeMolays do Estado da Bahia para a República Federativa do Brasil, CONVOCA todos os associados da Associação de Seniores DeMolays do Estado da Bahia para a República Federativa do Brasil para a Assembléia Geral ordinária a se realizar no dia 10 de outubro do corrente ano, na cidade de Feira de Santana– BA, no local destinado a realização da ASSEMBLEIA GERAL DO GCE-BA.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 A Assembléia Geral da Associação de Seniores DeMolays do Estado da Bahia será regida por este edital.
2 DA ORDEM DO DIA
2 DA ORDEM DO DIA
2.1 Apresentação do relatório de atividades da Diretoria pelo Presidente;
2.2 Apresentações da prestação de contas referente ao período compreendido entre 25 de outubro de 2008 a 31 de dezembro de 2008 e 01 de janeiro de 2009 a 30 de setembro de 2009, com o parecer do Conselho Fiscal para aprovação da Assembléia Geral;
2.3 Obrigatoriedade de duas prestações de contas anuais, no lugar de apenas uma;
2.4 Votações dos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal 2009/2010;
2.5 Posse da Diretoria e do Conselho Fiscal eleitos.
3 DA APRESENTAÇÃO DO RELATÓRIO DE ATIVIDADES DA DIRETORIA
3.1 O relatório das atividades da Diretoria deverá conter:
3.1.1 Relação de viagens empreendidas pelos diretores;
3.1.2 Atos e Decretos expedidos;
3.1.3 Ações administrativas desempenhadas ao longo da gestão;
3.1.4 Projetos desenvolvidos.
4 DA APRESENTAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PERÍODO ADMINISTRATIVO 2008/2009, COM O PARECER DO CONSELHO FISCAL, PARA APROVAÇÃO DA ASSEMBLÉIA GERAL
4.1 A prestação de contas da entidade será apresentada pelo Tesoureiro Geral ou na sua falta por seu substituto;
4.2 A prestação de contas somente deverá ser submetida à votação da Assembléia Geral se acompanhada pelo parecer do Conselho Fiscal, quanto a sua aprovação ou rejeição total ou parcial.
5 DA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DE PROPOSTAS DE ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA APRESENTADAS
5.1 As propostas de alteração estatutária não poderão contrariar as normas e disposições contidas nos decretos e Estatuto Social da Associação DeMolay Alumni Brasil;
5.2 As propostas deverão ser enviadas por escrito por qualquer Presidente (Nacional, Estadual ou de Colégio) desde que regular, no prazo compreendido entre 60 (sessenta) e 30 (trinta) dias da Assembléia Geral, registrando sua candidatura junto ao Secretário Geral da Alumni Bahia, pelo envio de carta registrada no seguinte endereço: Rua Carlos Gomes, nº 108, ED Maçônico – 6° Andar, Salvador – Bahia – CEP.: 40060-330;
5.3 Somente terão direito a voto os Presidentes e Vice-Presidentes dos denominados Colégios Alumni, desde que regulares, podendo estes permitir que a votação se dê por todos os associados regulares que estiverem participando da Assembléia Geral.
6 DA ELEIÇÃO E VOTAÇÃO DOS MEMBROS DA DIRETORIA E DO CONSELHO FISCAL 2009/2010
6.1 Todos associado em situação regular poderá se candidatar a qualquer um dos cargos da Diretoria ou do Conselho Fiscal, exceto ao cargo de presidente e vice-presidente, que deverão ser preenchidos por um ex-presidente dos Colégios Alumnis;
6.2 Os candidatos deverão se apresentar por escrito, no prazo compreendido entre 60 (sessenta) e 30 (trinta) dias da Assembléia Geral, registrando sua candidatura junto ao Secretário Geral da Alumni Bahia, pelo envio de carta registrada no seguinte endereço: Rua Carlos Gomes, nº 108, ED Maçônico – 6° Andar, Salvador – Bahia – CEP: 40060-330;
6.3 Os pleitos para os Cargos da Diretoria e Conselho Fiscal correrão em separado, porém concomitante, sendo as chapas inscritas em formulários independentes, respeitando-se osprocedimentos e prazos estabelecidos no Estatuto Social da Associação DeMolay Alumni Bahia e neste edital;
6.4 Os candidatos para a Diretoria e para o Conselho Fiscal deverão instruir o pedido de registro de chapa com o número de sua inscrição na DeMolay Alumni Bahia;
6.5 A Inscrição se dará por chapa (Diretoria/Conselho Fiscal), que contenha obrigatoriamente todos os seus componentes regulares;
6.6 O candidato que não preencher os requisitos da candidatura terá indeferido de plano sua inscrição;
6.7 Cada chapa terá direito, durante a Assembléia-Geral, ao uso de 15 (quinze) minutos, a fim de apresentar seu plano de trabalho;
6.8 Somente terão direito a voto os Presidentes e Vice-Presidentes dos Colégios Alumnis, desde que regulares, podendo estes permitir que a votação se dê por todos os associados regulares que estiverem participando da Assembléia Geral;
6.9 Será declarada eleita a chapa que obtiver a maioria simples dos membros votantes;
6.10 Não será aceita em hipótese alguma voto por procuração;
6.11 Havendo empate entre duas ou mais chapas será considerada a vencedora a que tiver o candidato a presidente com maior tempo de iniciado na ordem DeMolay, persistindo o empate será utilizado o critério de maior idade civil;
6.12 O membro regular que desejar interpor recursos contra os atos da mesa diretora, resultado da eleição deverá fazer imediata e verbalmente à Assembléia Geral que deliberará pelo deferimento ou indeferimento do recurso;
6.13 A inscrição da Chapa implicará a aceitação das normas contidas neste edital.
7 DA POSSE DA DIRETORIA E DO CONSELHO FISCAL ELEITOS
7.1 Qualquer ex-presidente ou ex-vice-presidente empossará formal e simbolicamente as chapas vencedoras conforme programação da ADA-BA.
8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 Os membros regulares da Associação DeMolay Alumni Bahia deverão observar rigorosamente o edital publicado;
8.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Estadual;
8.3 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital somente poderão ser feitas por meio de outro edital.
Salvador, 21 de agosto de 2009.
PETER GOBIRAS TAVARES LACERDA COSTA MENDES
Presidente em exercício.
RICHARDSON LESSA FERREIRA
Secretário-Geral em exercício.
Fonte: http://www.alumnibrasil.org

Nenhum comentário:
Postar um comentário